terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Trabalho em jornadas acrescidas

"Se as horas acrescidas à jornada diária visam compensar o sábado, e este é feriado, na semana em que isso ocorre não deve haver compensação. Entretanto, muitas empresas estão programadas para o trabalho em jornadas acrescidas das horas de compensação, de que não podem prescindir. Nessa hipótese, os minutos acrescidos a cada jornada referem-se a um feriado, significam trabalho em feriado, e devem, por isso, ser pagos em dobro."



(SERSON, José. Curso de rotinas trabalhistas. 36ed. São Paulo: RT, 1995. p. 205-206.)

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