segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Pagamento em dobro por feriado

O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro por feriado existente no mês, sendo irrelevante se o feriado cai em dia de folga. Trata-se de regime de compensação, realizando-se trabalho extraordinário num dia, para que não haja trabalho em outro. Se há feriado neste, a jornada daquele não deveria prorrogar-se, pois a inexistência de trabalho em feriado não pode ser compensada com trabalho extraordinário em outro dia. No entanto, o ciclo de jornadas no regime 12x36 nunca se detém no feriado, em virtude da necessidade de serviço, assim como a jornada não é reduzida, quando há feriado na semana. Logo, o pagamento em dobro é sempre devido.

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