quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Jurisprudência do TST

A jurisprudência do TST segue no sentido de que o regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que excede, inclusive, o limite de duas horas suplementares previsto no art. 59 da CLT, somente é válido quando celebrado via acordo coletivo, a teor do que dispõe o art. 7º, XIII, da CF, dada a absoluta excepcionalidade do regime.

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