quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

É inválido o regime de 12 X 36

Inexistindo expressa previsão em norma coletiva é inválido o regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, sendo devido o pagamento do adicional sobre as horas laboradas após a oitava diária.

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