quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Invalidade do regime de 12 x 36

ACORDAM os Ministros da Egrégia 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao regime de compensação de 12x36 horas, por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, no aspecto, declarar a invalidade do regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por ausência de previsão em norma coletiva, e determinar o pagamento do adicional por labor extraordinário, no que se refere às horas que ultrapassarem a 8ª diária.

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