A Guarda Municipal está no capitulo da segurança pública, no artigo 144 da Constituição Federal, juntamente com as demais corporações e, no caput do referido dispositivo, encontra-se que segurança pública é um direito e responsabilidade de todos, dever do Estado, sendo exercida para preservar a incolumidade física das pessoas através dos órgãos descritos, dentre os órgãos estão as Guardas Municipais fazendo, assim, parte do sistema de segurança pública.
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