quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Poder de polícia e não o poder da polícia

O poder de polícia constitui uma limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem em prol da coletividade.
Não há confusão, se não existir outro interesse que não seja a verdade: poder de polícia é, em síntese, uma faculdade da Administração Pública para manter o equilíbrio social, visando o bem coletivo e a manutenção do próprio Estado. Polícia, aqui, tem sentido genérico. Todos devem saber que não existe em parte alguma um “poder da polícia”; há, sim, o poder de polícia, também exercido pela polícia, este importante orgão público, em matéria que seja própria.
Bismael Moraes na Conferência do IV Congresso Nacional de Guardas Civis Municipais em Campinas.

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