domingo, 6 de fevereiro de 2011

Observem!

Art20. O funcionamento da Diretoria Executiva será regulada por regimento interno.


Parágrafo único - A Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e extraordináriamente quando convocada pelo Presidente do Sindicado ou pela maioria dos membros


As reuniões ordinárias são aquelas costumeiras já programadas pelos chefes, gerentes, etc.
As extraordinárias são as que resultam de uma situação emergente ou seja, inesperada, para resolver algum assunto que necessita de solução imediata.

Pergunta-se:

Existe ou existiu tais reuniões? Por quê?

Se não existiu o estatuto foi e está sendo desrespeitado?





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