sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Proibição da Jornada

A jornada de oito horas, bem como a limitação de sua prorrogação a no máximo dez horas, foram estabelecidas pela lei para salvaguardar a saúde, a higiene e a segurança do trabalhador. Parece-nos evidente que a jornada de 11 ou 12 horas não pode ser aceita.

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