segunda-feira, 13 de setembro de 2010

ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.[1]

Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.

O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

Diferentemente das decisões proferidas em outros processos judiciais, nos quais a o efeito da decisão proferida dirige-se, em regra, apenas às partes que dele participaram, a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade alcança quem não participou do processo onde ela foi proferida. A isso a doutrina denomina de efeito erga omnes.

Outros efeitos decorrentes de decisões proferidas em ADIN são os chamados efeitos retroativo, ou ex tunc; e irretroativo, prospectivo, ou ex nunc.

Ocorre, ainda, o chamado efeito vinculante, através do qual ficam submetidas à decisão proferida em ADI, os demais órgãos do Poder Judiciário e as Administrações Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal (§ único, art. 28, Lei 9.868/99).

ADIN Genérica

Julgamento
Feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa leis e atos normativos federais e estaduais ferindo a CF ou pelos Tribunais de Justiça quando são leis estaduais e municipais ferindo a constituição estadual.

Legitimidade
1. Presidente da República; 2. Procurador Geral da República; 3. Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal (contra lei federal ou estadual e de outro estado desde que prove o interesse do seu estado); 4. A mesa da Câmara dos Deputados (nunca a mesa do Congresso), 5. A mesa do Senado Federal (nunca a mesa do Congresso), 6. A mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou a Mesa de Assembléia Legislativa; 7. Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional (pelo menos 1 deputado ou 1 senador): com a perda de representação no Congresso, a ADIN continua a ser julgada; 8. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 9. Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais (entidade de classe que tiver associados em pelo menos 9 estados e confereração sindical: união de 3 federações em pelo menos 3 estados).

Objeto
Atos normativos e tratados internacionais. Não pode ser objeto: lei anterior a CF e normas constitucionais originárias

Pertinência Temática
Os legitimados universais podem propor a ADIN sobre qualquer assunto. São eles: o presidente da república, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional.

Os legitimados especiais só podem propor ADIN sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: os governadores de estado, as mesas das assembléias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) e a confederação sindical e a entidade de classe.

Efeitos
Erga omnes (efeito contra todos): efeito em todo o Brasil;
Vinculante: obrigação a todo judiciário e administração pública federal, estadual e municipal (direta ou indireta);
Ex-tunc: retroativo.
Efeito Repristinatório: ressureição de uma lei, exemplo: uma lei X revogou a lei Y, mas o STF por ADIN revogou a lei X, portanto a lei Y volta a valer.
Artigo 102 § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Amigo da Corte (amicus curiae)
É um terceiro que intervém no processo de tomada de decisão judicial, frequentemente, em defesa dos interesses de grupos por ele representados (entidades), oferecendo informações acerca da questão jurídica controvertida, bem como novas alternativas interpretativas. Artigo 7 § 2o – Lei 9868 “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior (30 dias), a manifestação de outros órgãos ou entidades.”

ADIN por omissão
Quando a lei não foi feita, por exemplo existe uma norma constitucional limitada, mas sem lei regulamentando esta norma. Ela pode ser feita de dois modos:

Mandado de Injunção: quando feita pelo controle difuso.
ADIN: quando feita pelo controle concentrado.

ADIN Interventiva
Quando ocorre intervenção federal sobre os estados, distrito federal ou municípios por ofensa a princípios constitucionais descritos no artigo 34 da Constituição Federal.

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

obs.dji.grau.3: Representação em Declaração de Inconstitucionalidade de Ato dos Poderes Estaduais - L-004.337-1964

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

[editar] Julgamento
Feito pelo Superior Tribunal Federal (STF). Se o STF julgar procedente a ADIN interventiva, ele pede ao Presidente da República a intervenção federal. O julgamento será feito pelo Tribunal de Justiça estadual quando ferir a Constituição Estadual do respectivo estado.

Referências
1.↑ Lei 9.868/99

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_direta_de_inconstitucionalidade

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