sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Trechos do estatuto

ART 21. Compete prioritariamente ao presidente do sindicato
inciso II - representar o sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo, para tanto, delegar poderes.
inciso V - convocar e instalar assembléias gerais.

ART 86. Os membros da diretoria e conselho fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos; II - Violação deste estatuto;
Paragrafo único - A perda do mandato será declarada pela diretoria cabendo recurso para a assembléia geral no prazo de 30 dias assegurado o direito de defesa.

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