quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A T A

Nas assembléias gerais ou nas reuniões de diretoria, é lavrado um documento que contém o resumo escrito dos fatos e resoluções e se denomina ATA.
As atas são escritas em livro especial, cujas páginas são numeradas e rubricadas. Atualmente, está bastante difundido o uso de atas digitadas, mas as normas são as mesmas.

Não se diz "redigir uma ata" e sim "lavar uma ata".

A pessoa encarregada de numerar e rubricar as páginas do livro de atas terá que redigir o termo de abertura: "Este livro contem 180 páginas por mim numeradas e rubricadas e destina-se ao registro de atas do(a) sindicato X".

Na ata não se empregam parágrafos, embora nela se trate de assuntos diferentes. Atualmente, porém, já se encontram exemplos de atas com parágrafos.

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