Art 8. Todas as operações de ordem financeira e patrimoniais serão evidenciadas por registros contábeis executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
§1° A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada nos documentos de receita e despesa, ficando os mesmos arquivos na sede do sindicato à disposição dos associados e dos orgãos competentes de fiscalização.
Quem é o responsável pela Contabilidade?
Isso já foi questionado e não foi informado.
Quem é o CONTADOR?
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