Trecho de reportagem publicada no site da infonet, em 08 de fevereiro de 2011.
“Os prejuízos são enormes. Ao coibir a violência, ele retorna completamente exposto a violência que ele reprimiu. Por isso, existe essa necessidade de cautela da arma para que o guarda possa se defender”, diz o sindicalista, que esclarece que a arma pode ser utilizada apenas pelos guardas e que os agentes da SMTT não podem fazer uso do armamento.
“Somos 350 guardas, sendo que 104 estão a disposição da SMTT. É bom deixar claro para a população que os agentes de trânsito não têm autorização para fazer o uso da arma. O problema é que agentes e guardas de trânsito usam a mesma farda e a população não consegue identificar”, afirma Ney, que diz que a SMTT possui 96 agentes de trânsito.
Que desastre!
Mediante o exposto, sinto-me na obrigação de traduzir a população o que quis dizer o tão experiente em lutas sindicais, o presidente do Sigma.Com o conhecimento técnico do caso em tela, venho esclarecer que o Agente de Trânsito que é Guarda Municipal Concursado e se encontra lotado na SMTT, pode portar arma de fogo durante o horário de expediente. Já os funcionários que não fizeram concurso para a Guarda Municipal de Aracaju, que se encontram na Smtt como agentes de trânsito, estes sim são impossibilitados de portar arma de Fogo.
Fica dificil para a população que não possui um conhecimento técnico, sobre o caso e lê, uma declaração dada pelo presidente do Sindicato, onde ele diz sem ressalvas que os Agentes de trânsito não podem portar arma de fogo.
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