Foi pontuado para a comissão que seja revisto a Legalidade e a autonomia dos Órgãos, frente aos CCs e Desviados de função, na abertura dos Processos Administrativos da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Aracaju, Criada pela Lei Municipal nº 3.624 de 15 de Dezembro de 2008, com o intuito de adequar-se ao Decreto 5.871/2006.
Fonte: http://vicepresidentesigma.blogspot.com/
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