quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Lei nº 1.075

Lei nº 1.075, de 27 de Março de 1950

Dispõe sôbre doação voluntária de sangue.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Será consignada com louvor na fôlha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de servidor de autarquia, a doação voluntária de sangue, feita a Banco mantido por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.

Art 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.

Art 3º O doador voluntário, que não fôr servidor público civil ou militar, nem de autarquia, será incluído, em igualdade de condições exigidas em lei, entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA


O Hemose vai funcionar por medida de segurança para atender doadores voluntários nos períodos festivos e regularizar os estoques de sangue.

SEJA SOLIDÁRIO



SOS DOAÇAO DE SANGUE URGENTE

Prezado(a) amigo(a) Doador(a),
Com seu ato de doar sangue, você demonstra um gesto de solidariedade e amor ao próximo!
Vivencie este gesto e traga um amigo!
Existem pessoas aguardando este momento de solidariedade e amor.
Precisamos muito de você. Faça uma doação. Nosso estoque está muito baixo.
Nossa equipe e nossos pacientes agradecem seu gesto.

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