domingo, 2 de janeiro de 2011

Independentemente da percepção da salário mensal

Independentemente da percepção da salário mensal, o empregado faz jus ao pagamento, em dobro, dos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. O pagamento de salário fixo mensal não implica pagamento em triplo do dia de repouso.
(E-RR 238.951/96.1, Ac. SBDI-1). José Carlos Perret Schlte - TST - DJU - Pg.125 - 18/9/1998.

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