“A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa pode fazer assim, para o administrador público significa deve fazer assim.”
(in Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 19ªe.,p.82/83)
(in Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 19ªe.,p.82/83)
Nenhum comentário:
Postar um comentário