quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Lei N.º 2.984, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Plano de Estruturação do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Aracaju


CAPÍTULO V
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 11 – Vencimento é a retribuição pecuniária mensal concedida ao servidor público municipal pelo exercício do cargo de Guarda Municipal, cujos valores são fixados nesta, de acordo com os
Anexo IV.


Art. 12 – Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens de caráter individual. Alterado pela Lei Municipal nº 3.133/2003


Parágrafo Único - O Guarda Municipal no exercício do cargo, cujo desempenho seja privativo de classe superior a sua, percebe a remuneração daquela classe.

CAPÍTULO VI
DAS VANTAGENS

Art. 13 – Serão acrescidas ao vencimento do Guarda Municipal em decorrência de gratificações e adicionais, as seguintes vantagens pecuniárias, na forma e requisitos que dispuser a Lei 1464/88:

I – Gratificação Natalina;

II – Gratificação por Periculosidade;

III – Gratificação por Trabalho Noturno.

IV – Diárias.


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