quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

AUDITORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA

Auditoria de natureza preventiva ou corretiva. São avaliados os procedimentos adotados pelas empresas com vistas a verificar a eventual possibilidade de se estarem acumulando contingências fiscais/tributárias ou se estar deixando de aproveitar possíveis vantagens fiscais pela falta de adoção de procedimentos alternativos.

Compreende a revisão dos cálculos dos tributos diretos (Imposto sobre a Renda e Contribuição Social) e os indiretos (ICMS, IPI, ISS e outros), a certificação de que os procedimentos adotados pela empresa atendem às legislações vigentes.

A identificação de possíveis contingências trabalhistas e previdenciárias e estudo de soluções para as devidas regularizações de forma menos onerosa, utilizando instrumentos legais disponíveis. Analise dos preços de transferência.

Dos trabalhos executados na área tributária surgem recomendações para utilização das melhores alternativas legais para a economia e recuperação de impostos, pagos a mais ou indevidamente.

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